Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 06/03/2008.
Esta redação foi substituída em 24/04/2009. Ver a versão consolidada
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 2.2.1, designada «Alteração de modos de produção agrícola» e da acção n.º 2.2.2, designada «Protecção da biodiversidade doméstica», no âmbito da medida n.º 2.2 «Valorização de modos de produção», integrada no subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.