- 1 -O apoio assume a forma de pagamento, a título compensatório, por cabeça normal elegível, sendo atribuído anualmente durante o período de compromisso.
- 2 -Consideram-se elegíveis ao apoio os animais candidatos das raças autóctones ameaçadas, verificados os critérios de elegibilidade previstos no artigo 15.º e cumpridos os compromissos aplicáveis previstos no artigo 16.º
Artigo 17.º — Forma do apoio
RetificadoVersão 2Vigente desde: 24/04/2009
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2009
Declaração de Rectificação n.º 24-B/2008 - 1.ª Série(05/05/2008)
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