Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo:
- a)As pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, que exerçam actividade agrícola;
- b)Órgãos de gestão de baldios na acepção da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro.
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2010
Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)
Em vigor de 24/04/2009 a 27/08/2010
Portaria n.º 427-A/2009 - 1.ª Série(23/04/2009)
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