Artigo 5.º
Condicionalidade
Redação registada como em vigor em 06/03/2008.
Esta redação foi substituída em 28/08/2010. Ver a versão consolidada
Os apoios previstos no presente Regulamento estão subordinados ao cumprimento, em toda a exploração agrícola, dos seguintes requisitos:
- a)Requisitos legais de gestão e boas condições agrícolas e ambientais em conformidade com os artigos 4.º e 5.º e os anexos iii e iv do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e com a correspondente legislação nacional;
- b)Adequada formação do aplicador de produtos fitofarmacêuticos, expressos no Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro;
- c)Requisitos das zonas classificadas como de protecção às captações de água para abastecimento público, expressos no Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.