O regulamento referido no artigo 1.º contém os seguintes anexos, que dele fazem parte integrante:
- a)Anexo i, relativo à tabela de conversão em cabeças normais (CN);
- b)Anexo ii, relativo a práticas culturais e de gestão relacionadas com a preservação dos recursos naturais;
- c)Anexo iii, relativo aos montantes do apoio estabelecidos por tipo de cultura e modulados em função da respectiva área elegível;
- d)Anexo iv, relativo aos montantes do apoio adicional estabelecidos por tipo de cultura e modulados em função da respectiva área elegível;
- e)Anexo v, relativo à lista de raças autóctones ameaçadas e respectiva classificação quanto ao grau de risco de extinção;
- f)Anexo vi, relativo aos montantes anuais de apoio por CN de fêmeas reprodutoras exploradas em linha pura ou machos reprodutores;
- g)Anexo vii, relativo a compromissos de cada acção para efeitos de aplicação do artigo 26.º;
- h)Anexo viii, relativo a compromissos de cada acção para efeitos de aplicação do artigo 26.º;
- i)Anexo ix, relativo a compromissos de cada acção para efeitos de aplicação do artigo 26.º;
- j)(Revogada.)
- l)Anexo xi, relativo a compromissos da acção «Alteração de modos de produção agrícola» e respectiva pontuação para efeitos de aplicação do artigo 26.º;
- m)Anexo xii, relativo à transição entre programas;
- n)Anexo XIII, relativo às práticas culturais de gestão a adoptar no âmbito da acção n.º 2.2.4, 'Conservação do solo'.