- 1 -O Centro de Estudos Aeronáuticos (CEA) tem por missão ministrar ensino especializado no âmbito das necessidades específicas da Força Aérea.
- 2 -É atribuição do CEA, nomeadamente na área da formação e do ensino, o planeamento, a programação, a execução e o controlo de cursos, estágios ou atividades complementares de formação ao longo da carreira dos oficiais do QP, colaborando, quando solicitado, com o Estado-Maior da Força Aérea na execução de estudos e pareceres no domínio das suas áreas científicas.
- 3 -A regulamentação específica do CEA é aprovada por despacho do CEMFA.
Artigo 112.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014