- 1 -O chefe do DAA é um Tenente-coronel, na dependência hierárquica do Comandante, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída.
- 2 -Ao chefe do DAA compete, em especial:
- a)Superintender as atividades da Biblioteca de Ciências Militares Aeronáuticas, do Centro de Informática e do Apoio Escolar;
- b)Definir e aprovar, em coordenação com as Direções de Ensino, as orientações e as políticas de implementação, atualização, manutenção e uso dos recursos e capacidades de apoio académico;
- c)Coordenar a elaboração dos orçamentos, dos planos de atividades e respetivos relatórios anuais, das suas áreas de responsabilidade;
- d)Organizar e orientar as atividades tendentes à concretização dos planos aprovados;
- e)Garantir os recursos e capacidades de apoio ao ensino e à investigação;
- f)Assegurar a gestão eficaz e eficiente dos recursos da sua responsabilidade;
- g)Supervisionar o planeamento, conceção, execução e avaliação de iniciativas de informatização e atualização tecnológica de suporte às atividades científicas e académicas;
- h)Participar na CPE.
Artigo 123.º — Nomeação
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014