- 1 -O Diretor técnico da BCMA é um Oficial superior, na dependência hierárquica do chefe do DAA, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída à biblioteca.
- 2 -Ao Diretor técnico da BCMA compete, em especial:
- a)Presidir ao Conselho de Biblioteca e ao conselho de leitura;
- b)Superintender a área de gestão documental, o setor de gestão administrativa e apoio biblioteconómico e as atividades desenvolvidas pela biblioteca;
- c)Coordenar a elaboração do orçamento, do plano de atividades e respetivo relatório anual;
- d)Organizar e orientar as atividades tendentes à concretização dos planos aprovados;
- e)Assegurar a gestão eficaz dos recursos postos à sua disposição;
- f)Representar a biblioteca nas relações com outros órgãos congéneres;
- g)Propor a celebração de parcerias com outras instituições no domínio da gestão da documentação e da informação.
Artigo 126.º — Diretor técnico da Biblioteca de Ciências Militares Aeronáuticas
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014