- 1 -A Esquadrilha de Pessoal (EP) tem por missão elaborar, atualizar e divulgar a informação respeitante ao pessoal militar e civil colocado na AFA, bem como coordenar as atividades da Fanfarra e do pessoal envolvido nos serviços de limpeza.
- 2 -O Comandante da EP é um Capitão ou Oficial subalterno, na dependência hierárquica do Comandante do GAP, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -As atribuições da esquadrilha de pessoal e competências do respetivo Comandante regem-se pela regulamentação geral da Força Aérea.
Artigo 142.º — Esquadrilha de Pessoal
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014