- 1 -O recrutamento de professores e investigadores militares é feito através de convite ou escolha do CEMFA, mediante proposta do Comandante ou, ainda, por concurso.
- 2 -Para as disciplinas de formação militar e educação física, quando for necessário o concurso, este será aberto, preferencialmente, para Oficiais da Força Aérea que satisfaçam as condições mencionadas no n.º 1 do art.º 165.º.
- 3 -Excecionalmente, para preenchimento de lugares não ocupados por convite, escolha ou concurso ou, ainda, em situações inopinadas, pode o Comandante, ouvido o Conselho Científico ou Técnico-Científico, propor ao CEMFA a colocação por escolha, ou a nomeação em regime de acumulação, de Oficiais da Força Aérea que preencham aos requisitos mencionados no artigo referido no número anterior.
Artigo 175.º — Recrutamento de professores e investigadores
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014