- 1 -Os professores visitantes e os professores convidados desempenham as funções correspondentes às da categoria a que foram equiparados por via contratual, a qual tomará por base a qualificação da carreira docente de origem, não podendo em nenhuma circunstância ser-lhe atribuído no momento da celebração do contrato categoria superior à que possuía na respetiva data.
- 2 -Aos assistentes convidados é atribuído o exercício das funções dos docentes sob a orientação de um professor.
- 3 -Aos leitores referidos no artigo 170.º são atribuídas as funções de regência de unidades curriculares de línguas vivas, podendo também, com o acordo destes e quando as necessidades de ensino manifesta e justificadamente o imponham, ser incumbidos pelo Conselho Científico da regência de outras unidades curriculares dos cursos de licenciatura ou mestrado.
- 4 -Aos monitores compete coadjuvar, sem os substituir, os restantes docentes, sob a orientação destes.
Artigo 185.º — Funções do pessoal especialmente contratado do ensino universitário
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014