- 1 -Os docentes do ensino universitário e do ensino superior politécnico elaboram sumário de cada unidade curricular ministrada, contendo a indicação da matéria lecionada com referência ao programa, o qual é dado a conhecer aos alunos através dos meios fixados pela AFA, nomeadamente via sistema de gestão escolar
- 2 -Os sumários das unidades curriculares ministradas são carregados pelos respetivos docentes no sistema de gestão escolar da AFA, conforme os procedimentos aplicáveis em vigor.
Artigo 189.º — Sumários
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014