Aquando do termo do exercício de funções de chefia ou direção de órgãos na AFA, ou demais serviço prestado em outras funções públicas previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária ou no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, desde que por um período continuado igual ou superior a três anos, o pessoal docente do ensino universitário e do ensino superior politécnico tem direito a uma dispensa de serviço por um período não inferior a seis meses, nem superior a um ano, para efeitos de atualização científica e técnica, a qual é requerida obrigatoriamente ao CEMFA, sob parecer do Comandante, e conta como serviço efetivo.
Artigo 195.º — Dispensa especial de serviço
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014