Na AFA o Corpo Discente é constituído por todos os alunos admitidos para a frequência de ciclos de estudos, cursos, estágios, tirocínios, unidades curriculares ou quaisquer outras atividades de ensino e formação da sua responsabilidade exclusiva, ou ministrados em conjunto com outros estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 204.º — Constituição
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014