- 1 -Os cursos de mestrado integrado e de licenciatura de uma mesma admissão à AFA são designados pelo nome de um patrono que lhes é atribuído por despacho do CEMFA sob proposta do Comandante.
- 2 -Os patronos dos cursos são personalidades nacionais de relevo, nomeadamente no domínio militar aeronáutico que, pelas suas virtudes, possam ser tomados como exemplo a seguir.
Artigo 229.º — Patrono do curso
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014