Os alunos abrangidos pelo disposto nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 270.º ficam obrigados a entregar, na data de abate ao CAL, o fardamento e outro material que receberam, no estado de conservação correspondente ao respetivo período de uso a que o mesmo foi submetido.
Artigo 280.º — Outras obrigações
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014