- 1 -À AFA podem ser atribuídos, com caráter definitivo ou temporário, os meios aéreos da Força Aérea adequados ao cumprimento da sua missão.
- 2 -O tipo, a modalidade de subordinação e de dotação dos meios referidos no número anterior, são definidos por despacho do CEMFA.
Artigo 285.º — Meios militares
Vigente desde: 31/01/2014
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