- 1 -A Direção de Ensino Universitário (DEU) tem como missão o planeamento, a programação, a execução e o controlo da educação científica e cultural definida nos planos de estudos dos cursos do ensino universitário, dos cursos de pós-graduação e dos estágios técnico-militares, em coordenação com a formação militar, a educação física e desportos e as atividades aéreas, de forma a garantir uma formação científica sólida.
- 2 -São atribuições da DEU, designadamente:
- a)Ministrar a formação dos ciclos de estudo de mestrado que a AFA tem homologado no âmbito da agência de acreditação AE3S;
- b)Planear a atividade docente, superintender a sua execução e controlar as atividades escolares do ensino;
- c)Promover as atualizações das estruturas curriculares, dos ciclos e dos planos de estudo, assim como dos programas das unidades curriculares, para acompanhamento da evolução científica e pedagógica;
- d)Elaborar o manual de programas, repositório dos programas das unidades curriculares dos ciclos de estudo em funcionamento, relativamente a cada ano letivo e mantê-lo atualizado;
- e)Elaborar o orçamento anual da direção;
- f)Estudar e propor a otimização dos recursos humanos e materiais, tendo em conta uma gestão eficaz e eficiente;
- g)Elaborar propostas e projetos de alteração do manual de avaliação escolar;
- h)Elaborar o relatório e o plano de atividades da direção;
- i)Promover e coordenar atividades de investigação e desenvolvimento no domínio do ensino, em colaboração com o CIAFA;
- j)Apoiar o GAQ e o GEP no desenvolvimento das suas atividades e promover a aplicação das políticas definidas superiormente;
- k)Promover e implementar medidas que favoreçam o desenvolvimento do ensino e zelar pelo seu cumprimento;
- l)Propor a associação com universidades nacionais ou estrangeiras, para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor;
- m)Promover relações de cooperação com universidades, institutos e demais entidades no âmbito dos convénios estabelecidos;
- n)Assegurar e coordenar as atividades relativas à prestação de informação sobre os ciclos de estudos em funcionamento;
- o)Planear, propor e realizar, periodicamente, a divulgação da respetiva atividade de formação, através dos mais adequados meios de divulgação, designadamente recorrendo a publicações periódicas ou à Internet.
Artigo 47.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014