- 1 -Os coordenadores dos Departamentos de Ensino Universitário, em concreto dos Departamentos de Ciências Exatas, de Ciências Sociais e Humanas, de Economia e Gestão, de Engenharia, de Medicina e de Pós-graduação, são Oficiais superiores habilitados com o grau de Doutor ou Especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental, de entre os professores militares mais graduados ou mais antigos a lecionar no respetivo departamento, ou docentes civis com a mesma habilitação, na dependência hierárquica ou funcional do Diretor de Ensino Universitário, perante quem respondem pelo cumprimento da missão atribuída ao departamento.
- 2 -Os coordenadores dos restantes Departamentos de Ensino Universitário são Oficiais habilitados com o grau de Doutor ou Mestre, ou Especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental, de entre os professores militares com maior grau académico a lecionar unidades curriculares do respetivo departamento, ou docentes civis com a mesma habilitação, na dependência hierárquica ou funcional do Diretor de Ensino Universitário, perante quem respondem pelo cumprimento da missão atribuída ao departamento.
- 3 -O coordenador do Departamento de Aeronáutica deve pertencer à especialidade de Pilotos Aviadores.
- 4 -Aos coordenadores dos departamentos da DEU compete-lhes, em especial:
- a)Coordenar as atividades de acordo com as competências do respetivo departamento;
- b)Coordenar as atividades dos orientadores das áreas científicas;
- c)Coordenar a elaboração dos textos de apoio e os respetivos conteúdos, bem como encaminhar as propostas de aquisição de livros, publicações periódicas e outros meios didáticos com interesse para o departamento;
- d)Propor modificações ou beneficiações nas salas de aulas e laboratórios;
- e)Propor a realização de conferências, palestras ou visitas de estudo;
- f)Elaborar o relatório anual do departamento respetivo;
- g)Participar no Conselho Científico, quando as matérias em apreciação digam respeito ao seu departamento.
Artigo 53.º — Coordenadores de departamentos
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014