- 1 -O Diretor do Ensino Politécnico, além da autoridade hierárquica que detém sobre os militares e civis colocados na DEP, exerce ainda a correspondente autoridade funcional, no âmbito das atividades escolares, sobre todo o Corpo Docente que preste serviço na DEP.
- 2 -Ao Diretor do Ensino Politécnico, como responsável pelo cumprimento da missão da DEP, cabe, com as necessárias adaptações, as competências previstas para o Diretor do Ensino Universitário.
Artigo 70.º — Competências
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014