- 1 -O Corpo de Alunos (CAL) tem por missão o enquadramento dos alunos, o planeamento, a programação, execução e controlo da formação militar, comportamental, física, desportiva e das atividades militares e de voo, em coordenação com a formação académica, científica e técnica.
- 2 -No âmbito geral da sua missão, cabe ainda ao CAL o enquadramento militar e administrativo de alunos que frequentem outros cursos ou estágios de qualificação, de aperfeiçoamento, de reciclagem ou de especialização.
- 3 -São atribuições do CAL, designadamente:
- a)Elaborar e desenvolver ações de formação para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das qualidades militares dos alunos;
- b)Garantir a formação elementar de pilotagem, o estágio de adaptação ao voo e as atividades iniciação ao voo à vela;
- c)Elaborar e apresentar propostas para reajustamentos e atualizações dos programas de formação militar, de educação física e desportiva e das atividades aéreas;
- d)Elaborar e apresentar propostas acompanhadas de estudos, projetos ou relatórios dos departamentos.
Artigo 79.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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