- 1 -A AFA compreende os seguintes órgãos:
- a)De Comando;
- b)De Conselho;
- c)De Apoio Direto;
- d)Direção de Ensino Universitário (DEU);
- e)Direção de Ensino Politécnico (DEP);
- f)Corpo de Alunos (CAL);
- g)Centro de Investigação da Academia da Força Aérea (CIAFA);
- h)Centro de Estudos Aeronáuticos (CEA);
- i)Departamento de Apoio Académico (DAA);
- j)Grupo de Apoio (GAP).
- 2 -Sem prejuízo do previsto no presente capítulo, a organização, normas de funcionamento e competências de cada um dos órgãos da AFA, regem-se pela Regulamentação Geral da Força Aérea.
- 3 -A estrutura orgânica da AFA consta do organograma que constitui o Quadro I do Apêndice ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 8.º — Órgãos
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2014