- 1 -As Esquadrilhas de Alunos têm como missão enquadrar militarmente dos alunos.
- 2 -Os Comandantes das Esquadrilhas de Alunos são Capitães ou Oficiais subalternos, dependendo hierarquicamente dos respetivos Comandantes das Esquadras, perante os quais respondem pela missão das respetivas esquadrilhas e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -Os Comandantes das Esquadrilhas de Alunos, quando da especialidade PILAV, devem ser qualificados nos meios aéreos atribuídos à AFA de forma a colaborarem como PI na atividade aérea do CAA em regime de acumulação de funções.
- 4 -São atribuições das Esquadrilhas de Alunos, designadamente:
- a)Dar cumprimento à execução dos programas de instrução militar;
- b)Promover o desenvolvimento da disciplina e do espírito de corpo;
- c)Estimular o funcionamento da cadeia hierárquica, face às diferentes pretensões e petições.
Artigo 89.º — Esquadrilhas de Alunos
Vigente desde: 31/01/2014
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