- 1 -O coordenador do Departamento de Formação Militar é um Tenente-coronel na dependência hierárquica do Comandante do CAL, perante o qual responde pelo cumprimento da missão atribuída ao departamento.
- 2 -Ao coordenador do Departamento de Formação Militar compete, em especial:
- a)Dirigir e supervisionar as áreas de instrução militar, de apoio logístico e armamento, do departamento;
- b)Propor ao Comandante do CAL os reajustamentos e a atualização dos programas, normas, exercícios e estágios;
- c)Manter o Comandante do CAL informado sobre a forma como estão a ser ministrados os programas;
- d)Coordenar e orientar o ensino das matérias curriculares;
- e)Coordenar a elaboração dos textos de apoio e propor a aquisição de publicações e outros meios necessários às atividades escolares;
- f)Zelar pelas infraestruturas destinadas ao treino militar e pelo armamento e equipamento;
- g)Propor a realização de palestras, conferências e visitas de estudo que se integrem no âmbito dos programas;
- h)Elaborar relatórios sobre a atividade do departamento e a formação militar dos alunos;
- i)Participar nos Conselhos de Curso.
Artigo 91.º — Coordenador do Departamento de Formação Militar
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014