- 1 -O coordenador do DEFD é um Oficial superior, na dependência hierárquica do Comandante do CAL, perante o qual responde pelo cumprimento da missão atribuída ao departamento e demais funções que lhe forem atribuídas.
- 2 -Ao coordenador do DEFD compete, em especial:
- a)Dirigir e supervisionar áreas de ensino, de desporto e competições e o setor de apoio logístico do departamento;
- b)Propor ao Comandante do CAL mediante os reajustamentos necessários a atualização dos programas de ensino, normas, exercícios e estágios;
- c)Propor ao Comandante do CAL a realização das ações de formação e de qualificação que entenda serem necessárias frequentar pelos docentes do departamento;
- d)Apresentar relatórios sobre a atividade do departamento e o aproveitamento escolar dos alunos;
- e)Propor a aquisição de publicações e outros meios necessários ao exercício da docência;
- f)Zelar pela manutenção do bom estado das infraestruturas e funcionamento dos equipamentos destinados ao treino físico e desporto;
- g)Participar nos Conselhos de Curso.
Artigo 95.º — Coordenador do Departamento de Educação Física e Desportos
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014