- 1 -A Área de Desporto e Competições tem por missão gerir todos os assuntos relativos à atividade desportiva.
- 2 -O orientador da Área de Desporto e Competições é um Oficial, na dependência hierárquica do coordenador do DEFD, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -São atribuições da Área de Desporto e Competições, designadamente:
- a)Organizar e coordenar as competições desportivas cometidas à AFA no âmbito das competições desportivas militares entre Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar;
- b)Selecionar, enquadrar e orientar as equipas de alunos que participam nos campeonatos das competições desportivas militares entre Estabelecimentos Militares de Ensino Superior e outros estabelecimentos de ensino universitário;
- c)Coordenar as atividades de preparação dos alunos, tendo em vista o cumprimento das competições e calendários fixados;
- d)Supervisionar e apoiar a atividade desportiva assegurada por colaboradores externos ao DEFD;
- e)Manter permanentemente atualizados os regulamentos desportivos das diversas modalidades;
- f)Divulgar, coordenar e apoiar a participação do pessoal não discente nos campeonatos da FAP das diversas modalidades;
- g)Supervisionar a realização dos testes de controlo e avaliação da condição física dos militares não discentes colocados na AFA.
Artigo 97.º — Área de Desporto e Competições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014