A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 5 de janeiro de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -(Revogado.)
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -(Revogado.)
- 9 -[...]
- 10 -[...]
Descrição: rede de emalhar de três panos (tresmalho) de deriva.
Caraterísticas do tresmalho de sável:
Comprimento máximo da rede - 120 m;
Altura máxima da rede: 3 m;
Malhagem mínima do pano central (miúdo) - 120 mm.
Caraterísticas do tresmalho de lampreia:
Comprimento máximo da rede - 160 m;
Altura máxima da rede: 3 m;
Malhagem mínima do pano central (miúdo) - 70 mm.
Cada embarcação apenas pode ter a bordo e utilizar uma rede.
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -(Revogado.)
- 14 -[...]