Artigo 10.º
Atualização das pensões limitadas
Redação registada como em vigor em 18/01/2018.
Esta redação foi substituída em 22/01/2019. Ver a versão consolidada
As pensões do regime geral limitadas por aplicação das normas reguladoras da acumulação de pensões de diferentes regimes de enquadramento obrigatório de proteção social, iniciadas anteriormente a 1 de janeiro de 2017, são atualizadas nos termos do artigo 2.º