- 1 -O quantitativo mensal das pensões de velhice do regime não contributivo é fixado em (euro) 207,01.
- 2 -As pensões de viuvez e de orfandade do regime não contributivo são atualizadas para o valor que resulta da aplicação das respetivas percentagens de cálculo em vigor no regime geral ao montante fixado no n.º 1.
Artigo 18.º — Atualização das pensões do regime não contributivo
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Versão 2
Revogado desde 22/01/2019
Original
Em vigor de 18/01/2018 a 21/01/2019