Artigo 5.º
Valor mínimo das pensões de aposentação, reforma e invalidez
Redação registada como em vigor em 18/01/2018.
Esta redação foi substituída em 22/01/2019. Ver a versão consolidada
Os valores mínimos garantidos às pensões de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGA, em função do tempo de serviço considerado no respetivo cálculo, são os constantes da tabela seguinte:
(ver documento original)