- 1 -O presente diploma procede à aprovação das normas gerais de atribuição de habitação com funções sociais dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.
- 2 -As regras e os procedimentos necessários para a implementação das modalidades de habitação com funções sociais previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do artigo 3.º são aprovados, sob a forma de regulamento interno, pelo conselho de direção dos SSGNR, após parecer favorável do conselho consultivo.
- 3 -Os regulamentos aprovados nos termos do número anterior serão disponibilizados, para consulta, no Portal do Beneficiário dos SSGNR.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024