- 1 -Os cursos EFA relativos aos percursos formativos B1, B2, B1+B2, B3 e B2+B3 compreendem uma formação de base que integra as quatro áreas de competências chave constantes do referencial de competências chave para a educação e formação de adultos de nível básico.
- 2 -A formação de base é constituída por três níveis de desenvolvimento nas diferentes áreas de competências-chave, organizadas em unidades de competência, nos termos previstos nos anexos n.os 1 e 2.
- 3 -Na área de competências-chave de Linguagem e Comunicação são desenvolvidas competências no domínio da língua estrangeira, com a carga horária constante dos anexos n.os 1 e 2 do presente diploma.
- 4 -Os cursos EFA relativos aos percursos formativos B1, B2, B1+B2, B3 e B2+B3 que não integrem os temas de vida agregadores das aprendizagens na formação tecnológica ou na formação prática em contexto de trabalho, quando esta for exigida, devem contemplar temáticas directamente relacionadas com a dimensão da profissionalidade, designadamente a orientação ou o desenvolvimento profissional, o empreendedorismo ou outras que se manifestem mais relevantes para o grupo de formandos do curso.
Artigo 10.º — Formação de base
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Versão 2
Revogado desde 07/02/2022
Original
Em vigor de 07/03/2008 a 06/02/2022