Artigo 18.º
Princípio geral de organização
Redação registada como em vigor em 07/03/2008.
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A duração da formação, o regime de funcionamento e a carga horária semanal têm em consideração as condições de vida e profissionais dos formandos identificadas no momento de ingresso e são objecto de ajustamento se as condições iniciais se alterarem significativamente.