Artigo 19.º
Constituição dos grupos de formação
Redação registada como em vigor em 18/08/2010.
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- 1 -Os grupos de formação são constituídos por um mínimo de 20 formandos.
- 2 -O funcionamento de grupos de formação com menos de 20 formandos pode ser autorizado, a título excepcional, pela Direcção Regional de Educação ou pelo conselho directivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
No caso de cursos EFA de dupla certificação ou no caso de ser desenvolvida apenas a componente tecnológica do curso EFA correspondente, podem ser constituídos grupos de formação com um mínimo de 10 formandos, apenas para o desenvolvimento da componente de formação tecnológica.