- 1 -A avaliação incide sobre as aprendizagens efectuadas e competências adquiridas, de acordo com os referenciais de formação aplicáveis.
- 2 -A avaliação destina-se a:
- a)Informar o adulto sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos no processo formativo;
- b)Certificar as competências adquiridas pelos formandos à saída dos Cursos EFA.
- 3 -A avaliação contribui também para a melhoria da qualidade do sistema, possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e reforço da confiança social no seu funcionamento.
Artigo 27.º — Objecto e finalidades
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/02/2022
Original
Em vigor de 07/03/2008 a 06/02/2022