- 1 -Para efeitos de certificação conferida pela conclusão de uma unidade de competência ou de formação de curta duração, o formando deve obter uma avaliação com aproveitamento.
- 2 -Para obtenção de uma qualificação prevista no Catálogo Nacional de Qualificações, na sequência da conclusão, com aproveitamento, de um percurso de formação modular que permite finalizar o respectivo percurso de qualificação, é ainda exigido um processo de validação final perante uma comissão técnica.
Artigo 43.º — Condições de certificação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/02/2022
Original
Em vigor de 07/03/2008 a 06/02/2022