- 1 -A integração na carreira especial de inspecção da IGAP depende de aproveitamento em curso de formação específico, o qual visa habilitar os formandos com conhecimentos e aptidões para o exercício das funções inerentes àquela carreira.
- 2 -O curso, que deve ter lugar no decurso do período experimental, tem a duração de seis meses e é estruturado em duas fases:
- a)Formação teórica, com a duração de um mês;
- b)Formação em contexto de trabalho, com a duração de cinco meses.
Artigo 2.º — Caracterização geral do curso
Vigente desde: 14/06/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2011