- 1 -A aceitação do apoio é efetuada mediante submissão eletrónica e autenticação de termo de aceitação nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 2 -O beneficiário dispõe de 30 dias úteis para a submissão eletrónica do termo de aceitação, sob pena de caducidade da decisão de aprovação da candidatura, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, salvo motivo justificado não imputável ao beneficiário e aceite pela autoridade de gestão.
Artigo 16.º — Termo de aceitação
AlteradoVersão 5Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021
Portaria n.º 91/2021 - 1.ª Série(23/04/2021)
Revogado
Revogado de 13/02/2018 a 22/04/2021
Portaria n.º 46/2018 - 1.ª Série(12/02/2018)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 06/12/2016 a 12/02/2018
Portaria n.º 303-A/2016 - 1.ª Série(05/12/2016)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 16/09/2016 a 05/12/2016
Portaria n.º 249/2016 - 1.ª Série(15/09/2016)
Comparar com a versão em vigorOriginal