- 1 -Os apoios objeto da presente portaria estão sujeitos às reduções e exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014, e demais legislação aplicável.
- 2 -A aplicação de reduções e exclusões dos apoios concedidos ou a conceder, em caso de incumprimento das obrigações dos beneficiários previstas no artigo 11.º da presente portaria e no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, é efetuada de acordo com o previsto no anexo IV à presente portaria da qual faz parte integrante.
- 3 -O incumprimento dos critérios de elegibilidade constitui fundamento suscetível de determinar a devolução da totalidade dos apoios recebidos.
- 4 -À recuperação dos montantes indevidamente recebidos, designadamente por incumprimento dos critérios de elegibilidade ou de obrigações dos beneficiários, aplica-se o disposto no artigo 7.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014, no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 195/2012, de 13 de agosto, e na demais legislação aplicável.
- 5 -A omissão ou prestação de falsas informações para efeitos da aplicação do artigo 10.º da presente portaria determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
- 6 -O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de qualquer dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a aplicação de reduções e exclusões dos apoios concedidos ou a conceder de acordo com o previsto no anexo IV à presente portaria da qual faz parte integrante.
- 7 -A não comprovação do início da execução física da operação no prazo previsto na alínea l) do n.º 1 do artigo 11.º ou no n.º 4 do artigo 11.º, quando aplicável, constitui fundamento suscetível de determinar a revogação do apoio à operação.
Artigo 23.º — Reduções e exclusões
AlteradoVersão 5Vigente desde: 23/04/2021
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Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021
Portaria n.º 91/2021 - 1.ª Série(23/04/2021)
Alterado
Em vigor de 27/11/2018 a 22/04/2021
Portaria n.º 303/2018 - 1.ª Série(26/11/2018)
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Em vigor de 13/02/2018 a 26/11/2018
Portaria n.º 46/2018 - 1.ª Série(12/02/2018)
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Em vigor de 01/12/2016 a 12/02/2018
Portaria n.º 301-B/2016 - 1.ª Série(30/11/2016)
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