- 1 -Para o ano de 2014, o período de apresentação de candidaturas decorre de 15 de novembro a 31 de dezembro de 2014.
- 2 -As candidaturas apresentadas, entre 19 de fevereiro e 30 de junho de 2014, à ação n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas» da medida n.º 1.1, «Inovação e Desenvolvimento Empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade» do PRODER que não tenham sido objeto de decisão até à data de encerramento do período de candidaturas referido no número anterior, são analisadas e decididas com base nos critérios estabelecidos na presente portaria, mantendo, para todos os efeitos, as respetivas data de apresentação e ordem de submissão.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser solicitados aos candidatos os elementos complementares que se revelem necessários à adequação da candidatura para efeitos de monitorização do programa.
- 4 -A autoridade de gestão prevê uma dotação específica para as operações relativas às candidaturas referidas no n.º 2.
- 5 -Os candidatos que apresentem candidaturas ao abrigo da presente portaria podem ter que adaptar as suas candidaturas na sequência da aprovação formal do programa pela Comissão Europeia.
Artigo 25.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2016
Portaria n.º 301-B/2016 - 1.ª Série(30/11/2016)
Original
Em vigor de 11/11/2014 a 30/11/2016