Artigo 4.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 01/12/2016.
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São beneficiários dos apoios previstos na presente portaria:
- a)As pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na ação 3.2 «Investimento na exploração agrícola»;
- b)As pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, na ação 3.3 «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas».