- 1 -A presente portaria regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que estabelece o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, e, em execução do n.º 4 do artigo 63.º desse decreto-lei, define o modelo e os elementos essenciais para efeito da apresentação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), das candidaturas à concessão de apoios ao abrigo desse programa.
- 2 -Para efeito da presente portaria são aplicados os conceitos e as definições constantes do referido Decreto-Lei n.º 37/2018.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018