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Artigo 10.ºCandidaturas relativas a núcleos degradados

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/08/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/2023

Portaria n.º 268/2023 - 1.ª Série(23/08/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 17/08/2018 a 23/08/2023

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