- 1 -Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de programação, nos anos de 2021 e de 2022, no âmbito de um procedimento de concurso público, por lotes, a lançar para o efeito, até ao montante máximo global de (euro) 715.000,00 (setecentos e quinze mil euros), a que acresce IVA.
- 2 -Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)2021 - (euro) 526.000 (quinhentos e vinte e seis mil euros);
- b)2022 - (euro) 189.000 (cento e oitenta e nove mil euros).
- 3 -Estabelecer que o montante fixado no número anterior para o ano económico de 2022 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 1.º — Autorização
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021