O cartão de identificação dos trabalhadores da carreira de especialista de polícia científica da PJ é configurado na horizontal, em ambas as faces, e incorpora os seguintes elementos:
- a)Frente:
- i)Topo lado esquerdo: crachá da PJ;
- ii)Topo centro: logótipo da República Portuguesa e menções em letras maiúsculas «Ministério da Justiça» e «Polícia Judiciária»;
- iii)Lado esquerdo: duas faixas, de cor verde e vermelha;
- iv)Lado direito: fotografia do titular a cores;
- v)Base lado esquerdo: identificação do titular pelo nome, cargo ou carreira, número e data de validade;
- vi)Base lado direito: símbolo da PJ;
- b)Verso:
- i)Topo: direitos que a lei confere ao titular:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13/9, o titular deste cartão, no exercício das suas funções, goza nomeadamente das seguintes prerrogativas:
- a)Detenção, uso e porte de arma;
- b)Acesso e livre-trânsito a quaisquer repartições ou serviços públicos, empresas comerciais ou industriais, gares, cais de embarque e aeroportos e outras instalações públicas ou privadas;
- c)Livre acesso, em todo o território nacional, aos transportes coletivos terrestres, fluviais, marítimos e aéreos;
- d)Utilização, em todo o território nacional, dos transportes coletivos terrestres, fluviais e marítimos.
Ao titular deste cartão deverá ser prestado todo o apoio que necessite para o desempenho das suas funções.
- ii)Base: data de emissão no formato DD/MM/AAAA e assinaturas, de autenticação e do titular.
- i)Topo: direitos que a lei confere ao titular: