O cartão de identificação dos trabalhadores da PJ a quem tenha sido reconhecido o estatuto de equiparado a DFA é configurado na horizontal, em ambas as faces, e incorpora os seguintes elementos:
- a)Frente:
- i)Canto superior esquerdo: duas faixas, de cor verde e vermelha;
- ii)Lado esquerdo: crachá da PJ;
- iii)Centro: logótipo da República Portuguesa e menções em letras maiúsculas «Ministério da Justiça», «Polícia Judiciária» e «Equiparado a DFA»;
- iv)Topo lado direito: fotografia do titular a cores;
- v)Base lado esquerdo: identificação do titular pelo nome, cargo ou categoria, número do cartão, grau de deficiência, grupo sanguíneo e fator RH;
- vi)Fundo: símbolo da PJ;
- b)Verso:
- i)Topo: direitos que a lei confere ao titular das carreiras especiais:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13/9, o titular deste cartão a quem foi reconhecido o estatuto de equiparado a DFA, goza nomeadamente das seguintes prerrogativas:
- a)As consagradas no regime legal em vigor para os deficientes das Forças Armadas e das forças de segurança, com as devidas adaptações, designadamente os previstos no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro;
- b)Admissão à frequência de cursos de formação ministrados pelo Instituto da Polícia Judiciária e Ciências Criminais em igualdade de circunstâncias com os demais candidatos, beneficiando, de acordo com a sua condição, da dispensa de algumas ou de todas as provas a que haja lugar, nos termos fixados pelo diretor nacional, se for considerado clinicamente curado e possa efetuar todas as funções que não dependam da sua capacidade física.
- ii)Base: data de emissão no formato DD/MM/AAAA e assinaturas, de autenticação e do titular.
- i)Topo: direitos que a lei confere ao titular das carreiras especiais: