Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no artigo anterior são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
- a)2021: (euro) 2 887 000,00 (dois milhões oitocentos e oitenta e sete mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)2022: (euro) 2 891 000,00 (dois milhões oitocentos e noventa e um mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- c)2023: (euro) 2 895 000,00 (dois milhões oitocentos e noventa e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- d)2024: (euro) 2 899 000,00 (dois milhões oitocentos e noventa e nove mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- e)2025: (euro)2 903 000,00 (dois milhões novecentos e três mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.