A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 6 de julho de 2013.
ANEXO I
Funcionalidades dos contadores inteligentes
- 1 -Informação de medida e registo:
- a)Leitura remota da energia consumida (leituras diárias, mensais e por solicitação);
- b)Leitura remota de eletricidade fornecida à rede ao abrigo dos regimes legais aplicáveis à produção descentralizada de energia elétrica, tais como a miniprodução e a microprodução;
- c)Medição da energia elétrica ativa nos dois sentidos e medição de energia elétrica reativa nos quatro quadrantes (consumo e emissão para a rede);
- d)Capacidade para suportar a aplicação de sistemas tarifários avançados (alteração remota das parametrizações tarifárias);
- e)Agregação das medidas em pelo menos seis períodos programáveis, para dois sistemas tarifários em simultâneo (operador de rede de distribuição e comercializador);
- f)Realização de contagens com desagregação de pelo menos 15 minutos;
- g)Registo e leitura remota de potência máxima (período de 15 minutos);
- h)Medição, registo e disponibilização (ad hoc ou periódica) de grandezas (potência, corrente, tensão, fator de potência) num determinado momento;
- i)Registo e leitura remota de eventos;
- j)Registo e leitura remota de informação sobre interrupções de fornecimento da rede elétrica.
- 2 -Operação remota do contador:
- a)Comunicação bidirecional entre o contador e redes externas;
- b)Capacidade de parametrização remota do contador (potência contratada, parametrizações tarifárias, entre outras);
- c)Possibilidade de atualização do firmware dos contadores;
- d)Capacidade de corte e reposição do fornecimento à distância.
- 3 -Qualidade de serviço:
- a)Registo e leitura remota de parâmetros de qualidade de energia elétrica fornecida, nomeadamente registo do número e da duração das interrupções de energia e tempo fora dos limites regulamentares estabelecidos para o valor eficaz da tensão.
- 4 -Informação no ecrã do contador:
- a)Informação que permita a conferência de faturas;
- b)Indicação visual do estado do fornecimento de energia (posição do interruptor).
- 5 -Interface local para comunicação de dados;
- 6 -Existência de uma porta de comunicação normalizada de acordo com padrões internacionais para assegurar a comunicação entre o contador e a Home-Area Network (HAN) do consumidor e que permita a ligação do contador a um monitor destacável para visualização da informação (In-House Display - IHD).
- 7 -Garantia de proteção e confidencialidade dos dados.
- 8 -Registo de tentativas de violação do contador e de fraude.
- 9 -Limitação temporária de fornecimento de eletricidade por definição de valor limite.
- 10 -Alerta de consumo excessivo no contador que seja passível de parametrização.
- 11 -Nível de resolução (metrologia) pelo menos igual ao atual.
- 12 -Reserva de memória (para dados e código) e de capacidade de processamento do contador de modo a prever a possibilidade de evolução futura.