Artigo 10.º
Organização, duração e funcionamento
Redação registada como em vigor em 23/07/2019.
Esta redação foi substituída em 31/03/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -No âmbito da capacitação em domínios transversais, o CAT - Formação Inicial é constituído por uma estrutura curricular composta por quatro percursos formativos sequenciais, com uma carga horária total de 203 horas:
- a)Percurso Formativo I sobre «Organização e Ação do Estado», com um total de 35 horas;
- b)Percurso Formativo II sobre «Valores do Serviço Público», com um total de 35 horas;
- c)Percurso Formativo III sobre «Desempenho de Funções Públicas», com um total de 77 horas;
- d)Percurso Formativo IV sobre «Inovação na Administração Pública», com um total de 56 horas.
- 2 -O elenco dos módulos que constituem os percursos formativos consta do Anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -Os percursos formativos são constituídos por uma componente letiva e uma componente prática, desenvolvendo-se designadamente com recurso às tipologias de formação profissional previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, e outras formas inovadoras de aprendizagem.
- 4 -Sempre que, consideradas as especificidades dos postos de trabalho objeto de procedimento de recrutamento centralizado, se verifique a necessidade de definição de nova estrutura curricular para os domínios transversais ou de uma estrutura curricular em domínios especializados para diferentes perfis profissionais, esta é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela administração pública, sob proposta do dirigente máximo do INA.