Artigo 13.º
Definição de contingente
Redação registada como em vigor em 23/07/2019.
Esta redação foi substituída em 13/04/2023. Ver a versão consolidada
O contingente de cada edição do CAT - Futuros Líderes é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela administração pública, sob proposta do dirigente máximo do INA e publicitado na respetiva página na Internet.